CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS – FESTA DE FORMATURA
CONTRATANTE: , brasileira(o), , , portador(a) do RG nº e CPF nº , residente e domiciliado(a) à .
CONTRATADO: William Jorge Gonçalves de Oliveira, fotógrafo profissional, inscrito no CPF nº 07227073980 e no MEI/CNPJ nº 23.128.621/0001-50, com sede à Rua São Bernardo, 150, Alm. Tamandaré, doravante denominado "FOTÓGRAFO".
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços fotográficos realizados pelo FOTÓGRAFO para cobertura da festa de formatura do CONTRATANTE, a ser realizada no dia 11/04/2026, na Chácara Lagos Italy, R. Júlio César Setenareski, 2493 - Mergulhão, São José dos Pinhais - PR, 83085-290, horário a combinar
1.2. A cobertura fotográfica da festa será realizada por dois fotógrafos profissionais, sendo um deles o próprio CONTRATADO.
1.3. Inclui-se no presente contrato a realização de ensaio fotográfico prévio intitulado de: “conclusão de curso” com o(a) CONTRATANTE, em local e data a ser definido de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA 2 – EXCLUSIVIDADE
2.1. Durante a cobertura da festa de formatura, o FOTÓGRAFO terá exclusividade na realização das fotografias profissionais contratadas, não sendo permitida a contratação de outro fotógrafo profissional para o mesmo evento sem autorização prévia e por escrito.
CLÁUSULA 3 – USO DE IMAGEM
3.1. O CONTRATANTE autoriza o uso das imagens realizadas durante o evento e no ensaio prévio pelo FOTÓGRAFO, exclusivamente para fins de portfólio, divulgação nas redes sociais, site, exposições e material promocional, sem qualquer ônus ou contraprestação financeira.
3.2. Caso o CONTRATANTE deseje restringir o uso de determinadas imagens, deverá comunicar por escrito até 7 (sete) dias corridos após o recebimento das fotos finais.
CLÁUSULA 4 – ENTREGA E PRAZO
4.1. O FOTÓGRAFO entregará as fotos editadas em formato digital (JPEG, alta resolução) por meio de galeria online ou pendrive, conforme escolha do CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o evento.
4.2. O conteúdo entregue incluirá a cobertura completa do evento e do ensaio prévio, com tratamento profissional de imagem.
CLÁUSULA 5 – PAGAMENTO
5.1. O valor total dos serviços é de
podendo ser pago da seguinte forma:
- Sinal de reserva: 30% do valor total na assinatura deste contrato;
- Restante: 70% até 01/04/2026.
5.2. O não pagamento nas datas acordadas implicará em multa de 2% e juros de 1% ao mês.
CLÁUSULA 6 – CANCELAMENTO E REAGENDAMENTO
6.1. Em caso de cancelamento por parte do CONTRATANTE, o valor pago a título de sinal não será reembolsado.
6.2. Em caso de impossibilidade de comparecimento do FOTÓGRAFO por motivo de força maior, este se compromete a indicar profissional de sua confiança, com habilidades equivalentes, para executar os serviços contratados ou devolver integralmente os valores pagos.
6.3. O ensaio prévio poderá ser remarcado uma única vez, com no mínimo 5 dias de antecedência, mediante disponibilidade de agenda.
CLÁUSULA 7 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. O FOTÓGRAFO se compromete a:
- Comparecer pontualmente ao evento e ensaio.
- Utilizar equipamentos profissionais e backup.
- Tratar as imagens com padrão de qualidade profissional.
7.2. O CONTRATANTE se compromete a:
- Disponibilizar acesso ao local do evento e do ensaio.
- Informar previamente sobre momentos importantes da festa.
- Efetuar os pagamentos conforme acordado.
CLÁUSULA 8 – CONDIÇÕES DE TRABALHO DA EQUIPE
8.1. Caso o tempo de cobertura fotográfica ultrapasse 3 horas e 30 minutos contínuos, o CONTRATANTE se compromete a fornecer, sem custos adicionais:
a) um local apropriado para que a equipe contratada possa descansar brevemente e guardar seus equipamentos com segurança;
b) alimentação adequada (refeição ou lanche completo) e acesso à água potável para os profissionais envolvidos na cobertura fotográfica.
8.2. Caso o evento ocorra em local onde não haja estrutura para fornecimento de alimentação ou espaço, o CONTRATANTE poderá, alternativamente, oferecer vale-refeição no valor de R$ 40,00 por profissional presente.
CLÁUSULA 9 – FORO
9.1. As partes elegem o foro da comarca de Curitiba PR, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba, {data.d.m.Y}.