CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS
COBERTURA DE FESTA DE 15 ANOS
CONTRATANTE
, brasileira(o), , , portador(a) do RG nº e CPF nº , residente e domiciliado(a) à , doravante denominado(a) CONTRATANTE.
DEBUTANTE
, nascida em , doravante denominada DEBUTANTE.
CONTRATADO
William Jorge Gonçalves de Oliveira, fotógrafo profissional, inscrito no CPF nº 072.270.739-80 e CNPJ nº 23.128.621/0001-50, com sede profissional à Rua São Bernardo, nº 150, Almirante Tamandaré/PR, doravante denominado FOTÓGRAFO.
As partes acima identificadas celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA 1 – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de cobertura fotográfica profissional da festa de 15 anos da DEBUTANTE , a ser realizada em , nas dependências de , localizado em , com início previsto para às .
1.2. A cobertura contratada compreende até 03 (três) horas contínuas de evento, contadas a partir do horário efetivo de início dos trabalhos pelo FOTÓGRAFO.
1.3. Estão inclusos:
- Cobertura fotográfica profissional do evento;
- Tratamento básico de cor, contraste, enquadramento e nitidez;
- Seleção técnica das melhores imagens;
- Entrega digital das fotografias editadas.
1.4. Não estão inclusos:
- Álbum impresso;
- Revelações;
- Filmagem;
- Edição avançada com manipulação estética específica;
- Cobertura em local diverso do informado neste contrato.
CLÁUSULA 2 – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor total dos serviços contratados é de R$ 485,00 ().
2.2. O pagamento será realizado da seguinte forma:
a) R$ 100,00 (cem reais) a título de sinal e reserva de data, no ato da assinatura;
b) O saldo remanescente deverá ser quitado até 01 (um) dia antes da realização do evento.
2.3. O sinal possui natureza de arras confirmatórias, garantindo a reserva exclusiva da data ao CONTRATANTE.
2.4. O atraso no pagamento acarretará:
- Multa moratória de 2%;
- Juros de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso;
- Correção monetária pelo índice IPCA ou outro que o substitua.
2.5. Caso o valor total não esteja quitado até a data do evento, o FOTÓGRAFO poderá suspender ou recusar a prestação dos serviços até a regularização financeira, sem que isso gere qualquer obrigação de indenização.
CLÁUSULA 3 – HORAS EXTRAS
3.1. A cobertura contratada possui duração máxima de 03 (três) horas.
3.2. Caso o evento ultrapasse o período contratado e o CONTRATANTE solicite a permanência do FOTÓGRAFO, será cobrado o valor adicional de R$ 100,00 (cem reais) por hora excedente ou fração superior a 30 (trinta) minutos.
3.3. A permanência além do horário inicialmente contratado dependerá da disponibilidade do FOTÓGRAFO no momento do evento.
3.4. O valor referente às horas extras poderá ser cobrado imediatamente após o evento ou junto à entrega das fotografias.
CLÁUSULA 4 – EXCLUSIVIDADE PROFISSIONAL
4.1. Durante a cobertura do evento, o FOTÓGRAFO terá exclusividade para a realização das fotografias profissionais contratadas.
4.2. A contratação de outro fotógrafo profissional ou empresa de fotografia para cobertura simultânea do mesmo evento dependerá de autorização prévia e expressa do FOTÓGRAFO.
4.3. Convidados poderão realizar fotografias para uso pessoal, desde que não interfiram no trabalho contratado.
CLÁUSULA 5 – ENTREGA DAS FOTOGRAFIAS
5.1. O prazo para entrega das fotografias editadas será de até 30 (trinta) dias corridos após a realização do evento.
5.2. A entrega ocorrerá mediante:
- Galeria online;
- Link para download;
- Outro meio digital definido pelo FOTÓGRAFO.
5.3. O número de fotografias entregues dependerá da dinâmica do evento, não havendo quantidade mínima garantida.
5.4. Todas as imagens entregues passarão por seleção técnica e tratamento profissional.
5.5. Arquivos brutos (RAW) ou fotografias não selecionadas não integram o objeto deste contrato e não serão disponibilizados.
CLÁUSULA 6 – DIREITOS AUTORAIS
6.1. Nos termos da Lei nº 9.610/1998, os direitos autorais patrimoniais e morais sobre as fotografias permanecem de titularidade exclusiva do FOTÓGRAFO.
6.2. O CONTRATANTE recebe licença de uso pessoal, familiar e não comercial das imagens entregues.
6.3. É vedada a venda, cessão, licenciamento comercial, manipulação substancial ou utilização das fotografias para fins publicitários sem autorização prévia e escrita do FOTÓGRAFO.
6.4. Sempre que possível, deverá ser preservada a identificação autoral do fotógrafo.
CLÁUSULA 7 – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
7.1. Considerando que a DEBUTANTE é menor de idade, o CONTRATANTE, na qualidade de responsável legal, autoriza expressamente o uso da imagem da DEBUTANTE e dos participantes eventualmente retratados durante o evento.
7.2. A autorização abrange:
- Portfólio profissional;
- Website;
- Redes sociais;
- Materiais institucionais;
- Exposições;
- Divulgação dos serviços do FOTÓGRAFO.
7.3. A presente autorização é concedida gratuitamente, por prazo indeterminado e sem limitação territorial.
7.4. O CONTRATANTE poderá solicitar restrição futura do uso de imagem mediante requerimento escrito, hipótese em que o FOTÓGRAFO cessará novas publicações, respeitados os materiais já produzidos e divulgados anteriormente.
7.5. Caso o CONTRATANTE NÃO autorize a divulgação das imagens, deverá manifestar-se por escrito antes da realização do evento.
CLÁUSULA 8 – LGPD E PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. As partes declaram ciência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
8.2. Os dados pessoais fornecidos serão utilizados exclusivamente para:
- Execução deste contrato;
- Emissão de documentos fiscais;
- Comunicação entre as partes;
- Cumprimento de obrigações legais.
8.3. O FOTÓGRAFO adotará medidas razoáveis de segurança para proteção dos dados pessoais recebidos.
8.4. Os dados poderão ser compartilhados apenas quando necessário para:
- Hospedagem de arquivos;
- Emissão de notas fiscais;
- Cumprimento de exigências legais ou judiciais.
8.5. O CONTRATANTE poderá exercer seus direitos previstos na LGPD mediante solicitação formal.
CLÁUSULA 9 – OBRIGAÇÕES DO FOTÓGRAFO
9.1. Comparecer ao local do evento no horário previamente ajustado.
9.2. Utilizar equipamentos adequados ao serviço contratado.
9.3. Manter equipamentos de backup sempre que possível.
9.4. Realizar a edição e entrega das fotografias dentro do prazo contratado.
9.5. Empregar técnica compatível com os padrões profissionais da atividade.
CLÁUSULA 10 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Fornecer informações corretas e completas sobre o evento.
10.2. Garantir acesso do FOTÓGRAFO ao local da celebração.
10.3. Informar previamente cronograma e momentos especiais da festa.
10.4. Efetuar os pagamentos nas datas estipuladas.
10.5. Obter as autorizações necessárias junto ao local do evento, quando exigidas.
CLÁUSULA 11 – CONDIÇÕES DE TRABALHO DA EQUIPE
11.1. Caso a cobertura ultrapasse 03 (três) horas contínuas, o CONTRATANTE compromete-se a fornecer:
a) acesso à água potável;
b) alimentação adequada (lanche ou refeição);
c) local seguro para apoio e guarda temporária dos equipamentos.
11.2. Alternativamente, poderá ser fornecido auxílio-alimentação de R$ 40,00 por profissional presente.
CLÁUSULA 12 – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
12.1. O FOTÓGRAFO não poderá ser responsabilizado por imagens não captadas em razão de:
- atraso do cronograma;
- restrições impostas pelo local do evento;
- condições climáticas;
- interferência de terceiros;
- falta de colaboração dos participantes;
- quedas de energia;
- casos fortuitos ou força maior.
12.2. Em caso de falha técnica comprovada que inviabilize integralmente a entrega do material, a responsabilidade do FOTÓGRAFO limitar-se-á à devolução dos valores efetivamente pagos pelo CONTRATANTE.
12.3. Não haverá responsabilidade por danos indiretos, lucros cessantes ou expectativas subjetivas relacionadas ao resultado artístico das fotografias.
CLÁUSULA 13 – CANCELAMENTO E REAGENDAMENTO
13.1. Em caso de desistência pelo CONTRATANTE, o valor pago a título de sinal não será devolvido, por corresponder à reserva exclusiva da data e recusa de outros trabalhos.
13.2. Caso o cancelamento ocorra em prazo inferior a 15 (quinze) dias da data do evento, será devido o pagamento de 50% do valor total contratado.
13.3. Caso o cancelamento ocorra em prazo inferior a 72 (setenta e duas) horas da realização do evento, será devido o pagamento integral do contrato.
13.4. Em caso de reagendamento, a nova data ficará sujeita à disponibilidade de agenda do FOTÓGRAFO.
13.5. Na impossibilidade de comparecimento por motivo de força maior, doença grave, acidente ou situação imprevisível, o FOTÓGRAFO poderá:
a) indicar profissional substituto com qualificação equivalente; ou
b) restituir integralmente os valores recebidos.
CLÁUSULA 14 – GUARDA DOS ARQUIVOS
14.1. O FOTÓGRAFO manterá cópia dos arquivos finais por até 90 (noventa) dias após a entrega.
14.2. Após esse período, poderá realizar a exclusão definitiva dos arquivos sem necessidade de aviso prévio.
14.3. Recomenda-se ao CONTRATANTE realizar backup próprio imediatamente após o recebimento.
CLÁUSULA 15 – ASSINATURA ELETRÔNICA
15.1. As partes reconhecem como válida a assinatura eletrônica realizada por plataformas digitais, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, produzindo os mesmos efeitos jurídicos da assinatura física.
CLÁUSULA 16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A eventual tolerância de qualquer das partes não constituirá renúncia de direitos.
16.2. A nulidade de qualquer cláusula não afetará a validade das demais disposições contratuais.
16.3. Este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
16.4. O presente instrumento constitui o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos anteriores.
CLÁUSULA 17 – FORO
17.1. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, fica assegurado ao CONTRATANTE o foro de seu domicílio para a propositura de demandas consumeristas.
17.2. Para as demais questões oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Curitiba/PR, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Curitiba/PR, {data.d.m.Y}.