Contrato Festa 15 Anos

Contrato de 15 anos

 

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS 

COBERTURA DE FESTA DE 15 ANOS

 

 

CONTRATANTE

, brasileira(o), , , portador(a) do RG nº e CPF nº , residente e domiciliado(a) à , doravante denominado(a) CONTRATANTE.

 

DEBUTANTE

, nascida em , doravante denominada DEBUTANTE.

 

CONTRATADO

William Jorge Gonçalves de Oliveira, fotógrafo profissional, inscrito no CPF nº 072.270.739-80 e CNPJ nº 23.128.621/0001-50, com sede profissional à Rua São Bernardo, nº 150, Almirante Tamandaré/PR, doravante denominado FOTÓGRAFO.

As partes acima identificadas celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo.


 

CLÁUSULA 1 – OBJETO

 

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de cobertura fotográfica profissional da festa de 15 anos da DEBUTANTE , a ser realizada em , nas dependências de , localizado em , com início previsto para às .

1.2. A cobertura contratada compreende até 03 (três) horas contínuas de evento, contadas a partir do horário efetivo de início dos trabalhos pelo FOTÓGRAFO.

1.3. Estão inclusos:

  • Cobertura fotográfica profissional do evento;
  • Tratamento básico de cor, contraste, enquadramento e nitidez;
  • Seleção técnica das melhores imagens;
  • Entrega digital das fotografias editadas.

1.4. Não estão inclusos:

  • Álbum impresso;
  • Revelações;
  • Filmagem;
  • Edição avançada com manipulação estética específica;
  • Cobertura em local diverso do informado neste contrato.

 

CLÁUSULA 2 – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

 

2.1. O valor total dos serviços contratados é de R$ 485,00 ().

2.2. O pagamento será realizado da seguinte forma:

a) R$ 100,00 (cem reais) a título de sinal e reserva de data, no ato da assinatura;

b) O saldo remanescente deverá ser quitado até 01 (um) dia antes da realização do evento.

2.3. O sinal possui natureza de arras confirmatórias, garantindo a reserva exclusiva da data ao CONTRATANTE.

2.4. O atraso no pagamento acarretará:

  • Multa moratória de 2%;
  • Juros de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso;
  • Correção monetária pelo índice IPCA ou outro que o substitua.

2.5. Caso o valor total não esteja quitado até a data do evento, o FOTÓGRAFO poderá suspender ou recusar a prestação dos serviços até a regularização financeira, sem que isso gere qualquer obrigação de indenização.


 

CLÁUSULA 3 – HORAS EXTRAS

 

3.1. A cobertura contratada possui duração máxima de 03 (três) horas.

3.2. Caso o evento ultrapasse o período contratado e o CONTRATANTE solicite a permanência do FOTÓGRAFO, será cobrado o valor adicional de R$ 100,00 (cem reais) por hora excedente ou fração superior a 30 (trinta) minutos.

3.3. A permanência além do horário inicialmente contratado dependerá da disponibilidade do FOTÓGRAFO no momento do evento.

3.4. O valor referente às horas extras poderá ser cobrado imediatamente após o evento ou junto à entrega das fotografias.


 

CLÁUSULA 4 – EXCLUSIVIDADE PROFISSIONAL

 

4.1. Durante a cobertura do evento, o FOTÓGRAFO terá exclusividade para a realização das fotografias profissionais contratadas.

4.2. A contratação de outro fotógrafo profissional ou empresa de fotografia para cobertura simultânea do mesmo evento dependerá de autorização prévia e expressa do FOTÓGRAFO.

4.3. Convidados poderão realizar fotografias para uso pessoal, desde que não interfiram no trabalho contratado.


 

CLÁUSULA 5 – ENTREGA DAS FOTOGRAFIAS

 

5.1. O prazo para entrega das fotografias editadas será de até 30 (trinta) dias corridos após a realização do evento.

5.2. A entrega ocorrerá mediante:

  • Galeria online;
  • Link para download;
  • Outro meio digital definido pelo FOTÓGRAFO.

5.3. O número de fotografias entregues dependerá da dinâmica do evento, não havendo quantidade mínima garantida.

5.4. Todas as imagens entregues passarão por seleção técnica e tratamento profissional.

5.5. Arquivos brutos (RAW) ou fotografias não selecionadas não integram o objeto deste contrato e não serão disponibilizados.


 

CLÁUSULA 6 – DIREITOS AUTORAIS

 

6.1. Nos termos da Lei nº 9.610/1998, os direitos autorais patrimoniais e morais sobre as fotografias permanecem de titularidade exclusiva do FOTÓGRAFO.

6.2. O CONTRATANTE recebe licença de uso pessoal, familiar e não comercial das imagens entregues.

6.3. É vedada a venda, cessão, licenciamento comercial, manipulação substancial ou utilização das fotografias para fins publicitários sem autorização prévia e escrita do FOTÓGRAFO.

6.4. Sempre que possível, deverá ser preservada a identificação autoral do fotógrafo.


 

CLÁUSULA 7 – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

 

7.1. Considerando que a DEBUTANTE é menor de idade, o CONTRATANTE, na qualidade de responsável legal, autoriza expressamente o uso da imagem da DEBUTANTE e dos participantes eventualmente retratados durante o evento.

7.2. A autorização abrange:

  • Portfólio profissional;
  • Website;
  • Redes sociais;
  • Materiais institucionais;
  • Exposições;
  • Divulgação dos serviços do FOTÓGRAFO.

7.3. A presente autorização é concedida gratuitamente, por prazo indeterminado e sem limitação territorial.

7.4. O CONTRATANTE poderá solicitar restrição futura do uso de imagem mediante requerimento escrito, hipótese em que o FOTÓGRAFO cessará novas publicações, respeitados os materiais já produzidos e divulgados anteriormente.

7.5. Caso o CONTRATANTE NÃO autorize a divulgação das imagens, deverá manifestar-se por escrito antes da realização do evento.


 

CLÁUSULA 8 – LGPD E PROTEÇÃO DE DADOS

 

8.1. As partes declaram ciência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).

8.2. Os dados pessoais fornecidos serão utilizados exclusivamente para:

  • Execução deste contrato;
  • Emissão de documentos fiscais;
  • Comunicação entre as partes;
  • Cumprimento de obrigações legais.

8.3. O FOTÓGRAFO adotará medidas razoáveis de segurança para proteção dos dados pessoais recebidos.

8.4. Os dados poderão ser compartilhados apenas quando necessário para:

  • Hospedagem de arquivos;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Cumprimento de exigências legais ou judiciais.

8.5. O CONTRATANTE poderá exercer seus direitos previstos na LGPD mediante solicitação formal.


 

CLÁUSULA 9 – OBRIGAÇÕES DO FOTÓGRAFO

 

9.1. Comparecer ao local do evento no horário previamente ajustado.

9.2. Utilizar equipamentos adequados ao serviço contratado.

9.3. Manter equipamentos de backup sempre que possível.

9.4. Realizar a edição e entrega das fotografias dentro do prazo contratado.

9.5. Empregar técnica compatível com os padrões profissionais da atividade.


 

CLÁUSULA 10 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

10.1. Fornecer informações corretas e completas sobre o evento.

10.2. Garantir acesso do FOTÓGRAFO ao local da celebração.

10.3. Informar previamente cronograma e momentos especiais da festa.

10.4. Efetuar os pagamentos nas datas estipuladas.

10.5. Obter as autorizações necessárias junto ao local do evento, quando exigidas.


 

CLÁUSULA 11 – CONDIÇÕES DE TRABALHO DA EQUIPE

 

11.1. Caso a cobertura ultrapasse 03 (três) horas contínuas, o CONTRATANTE compromete-se a fornecer:
a) acesso à água potável;
b) alimentação adequada (lanche ou refeição);
c) local seguro para apoio e guarda temporária dos equipamentos.

11.2. Alternativamente, poderá ser fornecido auxílio-alimentação de R$ 40,00 por profissional presente.


 

CLÁUSULA 12 – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

 

12.1. O FOTÓGRAFO não poderá ser responsabilizado por imagens não captadas em razão de:

  • atraso do cronograma;
  • restrições impostas pelo local do evento;
  • condições climáticas;
  • interferência de terceiros;
  • falta de colaboração dos participantes;
  • quedas de energia;
  • casos fortuitos ou força maior.

12.2. Em caso de falha técnica comprovada que inviabilize integralmente a entrega do material, a responsabilidade do FOTÓGRAFO limitar-se-á à devolução dos valores efetivamente pagos pelo CONTRATANTE.

12.3. Não haverá responsabilidade por danos indiretos, lucros cessantes ou expectativas subjetivas relacionadas ao resultado artístico das fotografias.


 

CLÁUSULA 13 – CANCELAMENTO E REAGENDAMENTO

 

13.1. Em caso de desistência pelo CONTRATANTE, o valor pago a título de sinal não será devolvido, por corresponder à reserva exclusiva da data e recusa de outros trabalhos.

13.2. Caso o cancelamento ocorra em prazo inferior a 15 (quinze) dias da data do evento, será devido o pagamento de 50% do valor total contratado.

13.3. Caso o cancelamento ocorra em prazo inferior a 72 (setenta e duas) horas da realização do evento, será devido o pagamento integral do contrato.

13.4. Em caso de reagendamento, a nova data ficará sujeita à disponibilidade de agenda do FOTÓGRAFO.

13.5. Na impossibilidade de comparecimento por motivo de força maior, doença grave, acidente ou situação imprevisível, o FOTÓGRAFO poderá:
a) indicar profissional substituto com qualificação equivalente; ou
b) restituir integralmente os valores recebidos.


 

CLÁUSULA 14 – GUARDA DOS ARQUIVOS

 

14.1. O FOTÓGRAFO manterá cópia dos arquivos finais por até 90 (noventa) dias após a entrega.

14.2. Após esse período, poderá realizar a exclusão definitiva dos arquivos sem necessidade de aviso prévio.

14.3. Recomenda-se ao CONTRATANTE realizar backup próprio imediatamente após o recebimento.


 

CLÁUSULA 15 – ASSINATURA ELETRÔNICA

 

15.1. As partes reconhecem como válida a assinatura eletrônica realizada por plataformas digitais, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, produzindo os mesmos efeitos jurídicos da assinatura física.


 

CLÁUSULA 16 – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

16.1. A eventual tolerância de qualquer das partes não constituirá renúncia de direitos.

16.2. A nulidade de qualquer cláusula não afetará a validade das demais disposições contratuais.

16.3. Este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.

16.4. O presente instrumento constitui o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos anteriores.


 

CLÁUSULA 17 – FORO

 

17.1. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, fica assegurado ao CONTRATANTE o foro de seu domicílio para a propositura de demandas consumeristas.

17.2. Para as demais questões oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Curitiba/PR, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento.

 

Curitiba/PR, {data.d.m.Y}.

 

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